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:: SINDCOM :: Sindicato do Comércio Varejista
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Cabo Frio - RJ, 08 de Setembro de 2010. |
| Liminar - Justiça Federal de São Pedro da Aldeia |
O Sindcom obtem liminar para suspender a exigibilidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor referente ao aviso prévio indenizado, das empresas filiadas a Entidade.
O Processo tramita perante no Juízo Federal da Comarca Federal de São Pedro da Aldeia, cuja a íntegra da decisão pode ser acessada.
Confira na íntegra , clicando aqui |
 Recurso Ordinário da União Federal contra Sentença do Juízo da 2ª Vara de Macaé proferida num Mandato de Segurança impetrado pelo SINDCOM tem pela 9ª Turma do TRT/RJ rejeitada a preliminar arguida de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e, no mérito negou-lhe provimento.
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| Importante |
Cópia da decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Declaratória movida por esta Entidade em face da União Federal, que deferiu a antecipação de tutela requerida, impedindo a autuação, pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, das empresas representadas pelo SINDCOM, que estiverem aplicando os pisos salariais estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, ao invés dos previstos na Lei Estadual nº 5.627/2009. Confira a Decisão na íntegra , clicando aqui !! |
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